Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Na noite do último dia 13, uma decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região renovou as forças dos povos do Xingu para dar continuidade à luta contra a construção da hidrelétrica Belo Monte (Pará, Brasil). Por unanimidade, a 5ª turma decidiu pela paralisação das obras do complexo. Caso o consórcio construtor não cumpra a determinação, a multa será de R$ 500 mil reais por dia.

Antônia Melo, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, disse que os povos do Xingu estão muito satisfeitos com a decisão do desembargador.

"Esta foi uma decisão histórica para o país e para os povos do Xingu. Foi uma grande vitória que mostra que Belo Monte não é fato consumado. Nós estamos muito felizes e satisfeitos com a decisão do TRF e estamos felizes em especial pelos povos indígenas que tanto foram humilhados e dizimados por este projeto. É uma vitória de todos, mas acima de tudo é uma vitória dos povos indígenas”, ressalta.

 

A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A lei brasileira permite que a empresa recorra. Para Antônia, apesar desta possibilidade dada pela legislação, agora será bem mais difícil para a empresa passar por cima das determinações do TRF, da OIT e da própria Constituição Nacional.

 

"O Governo e as empresas podem até recorrer, pois a lei permite, mas agora eles vão ter que brigar com uma instância mais acima. Eles estavam ganhando todas com a antiga turma do TRF formada por pessoas que cometeram muitas injustiças e permitiram que acontecessem crimes sociais, ambientais, econômicos e de todo tipo. A 5ª turma está agindo diferente”, comemora.

 

Depois desta vitória, os movimentos e organizações que lutam contra a construção de Belo Monte ganharam um novo fôlego. Antonia aponta que hoje e amanhã estas entidades vão se reunir para definir novos direcionamentos. Ela chama a população a se unir a esta movimentação e "agir cada qual ao seu modo” pela manutenção da decisão.

"Que todos os povos se manifestem, e que todos, inclusive o governo brasileiro respeitem as leis, cumpram a Constituição e que a justiça seja para todos”, pede.

 

A decisão

Os integrantes do TRF da 1ª Região identificaram ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia aos povos atingidos pela obras, neste caso, os povos indígenas que vivem nas proximidades. A consulta, que deve ser feita obrigatoriamente pelo Congresso Nacional brasileiro, não aconteceu. Da mesma forma, várias outras condicionantes não chegaram a ser cumpridas, circunstância que proíbe que a continuidade das obras da hidrelétrica.

 

Ao Correio Braziliense, o desembargador Souza Prudente explicou que o Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir os povos indígenas, o que é uma exigência da OIT e também da Constituição brasileira (parágrafo 3). E autorizou o começo das obras e a realização de um estudo póstumo, quando na verdade o estudo deveria ser prévio, fato que invalida o licenciamento dado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Fonte: Adital Notícias

 

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