Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Com sete votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território demarcado em 1938.

 


Antes do presidente do STF Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava formada de maneira irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os títulos tinham que ser anulados.   

 

As ministras Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas.

 

O julgamento da ACO começou em setembro de 2008, mas tramitava há 30 anos.  Por razões estratégicas do tribunal, a matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem Lúcia pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre indígenas e invasores na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a área indígena.

 

Marco Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois afirmou que “não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os ministros que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam por conta do esbulho praticado pelos invasores.  

 

No relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século XX.

 

O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas “terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.  

 

“A ministra citou a produtividade da comunidade, a mobilização e o fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski, que acompanhou a sessão.

 

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