Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

“Reforma Agrária: Esperança para o campo, comida na sua mesa”. A mensagem encontra-se estampada em vários outdoors por todo o estado. Tal medida é fruto da assinatura de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta -, em decorrência da veiculação massiva de propagandas difamatórias e preconceituosas contra Sem Terras, promovida pela antiga AOSS, em 2006.

Camponeses e camponesas Sem Terra do Estado de Pernambuco conquistaram uma vitória na luta pela efetivação dos Direitos Humanos e em defesa da Reforma Agrária. A mensagem: “Reforma Agrária: Esperança para o campo, comida na sua mesa” encontra-se em 21 outdoors espalhados por todo o estado.  A mensagem foi publicada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela Associação dos Militares Estaduais de Pernambuco (AME), antiga AOSS e a empresa de outdoors Stampa.


O TAC é fruto de mediação promovida pelo Ministério Público de Pernambuco e se deu em decorrência da veiculação massiva de propagandas de cunho difamatório e preconceituoso contra Sem Terras, promovida pela antiga AOSS, no ano de 2006, no Estado. Ainda de acordo com o TAC, a Associação também terá que publicar retratações públicas aos sem terra no jornal de circulação interno(a) aos membros da associação - e que chega também aos quadros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros-,  além de publicar também na página eletrônica da Associação.

Hoje pela manhã (dia 29), as entidades de Direitos Humanos que acompanham o caso, representantes do Ministério Público do Estado, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estiveram presentes no Ministério Público de Pernambuco para uma coletiva de Imprensa sobre o caso. Na ocasião, Dr. Westei Conde y Martin, da promotoria de Direitos Humanos do MP ressaltou que a medida que garante o Direito de resposta aos Sem terra que foram criminalizados é inédita em todo o Brasil. Para Adelmir Antero, da Direção Estadual do MST, a medida é um fato histórico para a luta dos trabalhadores e trabalhadores rurais e que esta retratação é para todos aqueles que vem sendo massacrados há mais de 500 anos no país. Ainda durante a coletiva, o Padre Thiago Thorlby, da CPT reforçou que “a verdadeira propaganda dos camponeses e camponesas está todos os dias em nossa mesa, no almoço e jantar. E enquanto os camponeses produzem alimentos, o Governo destina bilhões ao agronegócio que mata, explora e expulsa o povo de suas terras”.

O instrumento judicial utilizado para firmar o TAC foi o da Ação Civil Pública e os outdoors com a mensagem de promoção e defesa dos direitos humanos e da Reforma Agrária tomarão as ruas do Recife e as estradas do Estado pelas próximas duas semanas. Para as organizações que acompanham o caso, espera-se que esta medida, além de garantir a retratação aos trabalhadores sem terra, possa estimular o dialogo com a população sobre a importância da luta pela efetivação dos direitos humanos e pelo acesso à terra no Estado, considerado um dos que mais concentra terras e promove violência no campo no Brasil, segundo dados do IBGE e da Comissão Pastoral da Terra.

 

Outdoor:



Setor de comunicação da CPT NE II

Histórico do Processo
Durante os primeiros meses de 2006, a população do Estado de Pernambuco foi surpreendida com o início de uma ostensiva propaganda contra camponeses e camponesas Sem Terra, assinada pela antiga Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (AOSS), a atual Associação dos Militares de Pernambuco (AME).

A antiga AOSS havia colocado nas principais vias públicas da cidade do Recife e nas rodovias do estado outdoors com a seguinte mensagem de conteúdo difamatório e preconceituoso contra trabalhadores rurais Sem Terra: “Sem Terra: sem lei, sem respeito e sem qualquer limite. Como isso tudo vai parar?”. A mesma mensagem foi reproduzida em jornais de circulação local, internet, além de emissoras de TV e rádio. Também foram publicados textos igualmente preconceituosos e difamatórios no jornal interno da Associação.  


Em resposta à propaganda, entidades de defesa dos direitos humanos, como o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Terra de Direitos denunciaram o caso ao Ministério Público de Pernambuco. À época, as entidades protocolaram uma representação contra a antiga AOSS, afirmando que o Estado de Pernambuco é um local de extrema tensão agrária e a campanha publicitária, de criminalização da luta legítima dos trabalhadores rurais sem terra, incitava os policiais militares a agirem de maneira violenta contra esses camponeses, estimulando ainda mais o conflito existente no campo.

Além disso, o material publicitário veiculado ultrapassava os ditames da liberdade de expressão e manifestação, vez que, de conteúdo preconceituoso, atentava contra os princípios constitucionais, especialmente a dignidade humana, o direito à organização política e, acima de tudo, o direito de lutar por direitos. Após a denúncia, o Ministério Público abriu o procedimento de nº 06008-0/7 para apurar os fatos, o que desembocou no Termo de Ajustamento de Conduta citado.

As manifestações na luta pela Reforma Agrária fazem parte do exercício da cidadania em um estado democrático de direito, sendo legítima a forma de manifestação em sua defesa. O exercício do direito à mobilização, a fim de garantir direitos, mais especificamente o direito à terra, e de dar visibilidade aos pleitos sociais, mais que legítimo, é necessário para a real concretização da democracia, principalmente num estado como Pernambuco, em que problemas estruturais como a escravidão, o latifúndio e a privatização dos espaços públicos ainda estão presentes e não são enfrentados. Em Pernambuco, a concentração fundiária alcança o índice GINI de 0,8181, sendo grande parte dessas terras improdutivas. De outro lado, cerca de vinte mil famílias sem terra aguardam a efetivação da política pública de Reforma Agrária para garantir sua alimentação, seu sustento, sua dignidade.

De caráter amplo e estrutural, a Reforma Agrária garante o acesso e a concretização de outros direitos humanos, como o direito à moradia, à alimentação e ao trabalho. Além disso, são esses mesmos trabalhadores rurais, que lutam pela Reforma Agrária, os responsáveis pela construção da soberania alimentar do país: a esmagadora maioria dos alimentos consumido nas cidades vem da agricultura familiar e camponesa, inclusive de assentamentos de Reforma Agrária. Segundo dados do IBGE a agricultura familiar e camponesa é responsável por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos e, ainda, 21% do trigo.

Portanto, trabalhadoras e trabalhadores rurais sem terra, enquanto defensores de direitos humanos que são, mais que lutadores incansáveis pelo combate da desigualdade social (o que só é possível, dentre outras coisas, após uma profunda Reforma Agrária), são brasileiros e brasileiras, na luta pelo direito de viver com dignidade.


NOTA DE DESAGRAVO

(Publicada no Diário Oficial do Estado)

 

As Entidades de Direitos Humanos se preocuparam há muito tempo com a necessidade imposta a todos de respeito às minorias presentes no contexto multicultural do país e principalmente de Pernambuco, acreditando que essa diversidade, e os conflitos que sujam a partir dela, são elementos integrantes da história desse povo, de origens tão distintas e de resistências tão semelhantes.

 

Nesse processo histórico, observa-se que sempre foi um inconveniente ao grupo detentor do poder político e econômico a reivindicação dos negros pela liberdade e sua resistência nos quilombos, a presença de povos indígenas em grandes faixas de terras e a luta de camponeses pobres por terra e direitos.

Porém, todos esses fatos não podem ser apagados, esquecidos ou desrespeitados, pois fazem parte do natural conflito social na defesa de interesses e na luta por direitos, sendo incorporados à cultura local e parte fundamental do que é a sociedade posta hoje, com seus ganhos e suas carências. São, sem dúvida, patrimônios históricos e culturais pernambucanos e brasileiros.

 

Esses camponeses sem terra contribuem de maneira essencial para o processo histórico do Estado, transformando regiões e as compreensões das pessoas que não se alinham necessariamente as suas reivindicações, sendo elemento fundamental para a construção social da democracia, que está em permanente processo.

Com efeito, sem terra é parte da identidade cultural de uma imensa massa de cidadãos pernambucanos que precisam receber a proteção do Estado e o respeito de todos, posto serem parte do todo maior que é a cultura pernambucana.

 

Não se pode deixar de observar que os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, como se identificam, estejam assentados ou não, sobrevivem num contexto fundiário em que, de acordo com o IBGE, as pequenas propriedades (com até 100 hectares) ocupam apenas 40,7% da área total do país. Enquanto as grandes propriedades (com mais de 1000 hectares) ocupam 43%. Essas pequenas propriedades citadas representarem 66% do total do número de estabelecimentos rurais, enquanto os latifúndios correspondem a apenas 0,91% desse total.

Apesar dessa imensa desvantagem, é nesses pequenos estabelecimentos que estão quase a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras. Embora a soma de suas áreas represente apenas 30,31% do total de propriedades, os pequenos estabelecimentos respondem por 84,36% das pessoas empregadas. Mesmo que cada um deles gere poucos postos de trabalho, os pequenos estabelecimentos (com área inferior a 200 hectares) utilizam 12,6 vezes mais trabalhadores por hectare que os médios e 45,6 vezes mais que os grandes estabelecimentos.

 

São esses mesmo camponeses sem terra que arriscam suas próprias vidas para lutar pela Reforma Agrária, os responsáveis por garantir a segurança alimentar do país, gerando os produtos consumidos pelos brasileiros nas cidades. Os dados do IBGE apontam que a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos e, ainda, 21% do trigo.

Mais do que defender seus direitos contra o preconceito e o estigma negativo que lhes tentam impor, os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra querem ter reconhecidos seus serviços prestados ao país, e mostrar que é pela defesa intransigente que fazem de seus direitos Constitucionais que a sociedade pode ter comida em sua mesa.

 

Assim, quaisquer equívocos e violações praticadas contra os cidadão sem terra deste país, é uma agressão a identidade cultural de um povo que essencial na construção de uma nação livre e soberana.

Recife, março de 2011

 

Movimento Nacional de Direitos Humanos

Comissão Pastoral da Terra

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Terra de Direitos

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares

 

 

 

Localização dos Outdoors:

Região Metropolitana do Recife

Avenida Caxangá – Rua Gregório Junior

Av. Recife – Esquerda com a 3. perimetral – Jardim São Paulo

Av. Conselheiro Aguiar – Próximo à Frisson

Final da Av. Três Faixas – Acesso a ponte do Paiva

Rua Prof. Andrade Bezerra, junto Nordeste Seg. - Av. Das Graças

Av. Marcos Freire – Bairro Novo

Entrada de Igarassu – Antes do Armazém Mãos a Obra

PE 15 – Entrada de Paulista, após o posto BR (Abreu e Lima)

PE 60, antes da entrada principal de Ipojuca – Cabo

PE 28 – Trevo Polícia Rodoviária – Acesso à Gaibú – Calhetas

 

Vitória

BR-232, Vitoria /trecho novo, próx Viaduto Escada – Recife

 BR-232, Chegada Moreno/ junto Posto BR - Recife

 Caruaru

Entrada de Caruaru / apos DNER

 Shopping Center / saida estacionamento

 Acesso novo ao Shopping/Centro

 Carpina

PE-90, junto Faculdade Luso-Brasileira

 Gravatá

BR-232, Gravatá /frente Churrascaria Faisão

 Goiania

BR-101, entrada de Goiana

 Sertão

Chegada de Arco Verde, frente Posto de Gasolina

 

Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Rua Esperanto, 490, Ilha do Leite, CEP: 50070-390 – RECIFE – PE

Fone: (81) 3231-4445 E-mail: cpt@cptne2.org.br