Por Ermínia Maricato *
Seja no campo ou na cidade, a propriedade da terra continua a ser um nó na sociedade brasileira. Com a globalização, a partir dos anos 80, o problema da terra se agravou e tende a se tornar explosivo no mundo todo. Com o incremento do agronegócio baseado no latifúndio, produtos primários como minérios, celulose, grãos, carne, petróleo e etanol ganharam importância estratégica nos mercados globais, e hoje eles promovem a expulsão de camponeses do meio rural numa escala que virá a ser contabilizada na casa dos bilhões de pessoas. Na década atual, a população mundial passou de majoritariamente rural para preponderantemente urbana.
E os países pobres, que ainda têm a maior parte de sua população no campo, são os que mais contribuem com a marcha para as cidades. A marcha é acelerada pela construção de barragens hidrelétricas, que motivaram um movimento no mundo todo de despejados do território onde moravam. Tocados do campo, e excluídos do acesso à terra urbanizada ou a moradias formais, essa população migrante (e em alguns casos imigrante) se amontoa em favelas sem água, sem esgotos, sem transporte, sem emprego, sem escolas e hospitais. São pessoas que vivem num cenário dantesco, sobretudo nas metrópoles da África ou da Ásia do Pacífico, mas também na Índia emergente e em toda a América Latina.
Com isso, no Brasil, a nona economia do mundo, a questão da terra continua a se situar, mas de forma renovada, no centro do conflito social. Ela alimenta a profunda desigualdade (em que pese a recente pequena distribuição de renda) e a tradicional relação entre propriedade, poder político e poder econômico.
A questão da terra está no centro do conflito sobre combustíveis e, portanto, também influi no aumento de preços dos alimentos. Ela é o cerne do conflito sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol e de quase todas as reservas indígenas e áreas de quilombos. Ela tem forte ligação com o desmatamento da Amazônia para avanço do agronegócio. Nas cidades, a dificuldade de acesso à terra regular para habitação é uma das maiores responsáveis pelo explosivo crescimento de favelas e loteamentos ilegais nas periferias. Na década de 80, quando o investimento em habitação social foi quase nulo, a taxa de crescimento da população que mora em favelas triplicou em relação à população urbana em seu conjunto.
Nos anos 90, a taxa duplicou. Perto de 12% da população de São Paulo e Curitiba moram em favelas. Em Belo Horizonte e Porto Alegre, até 20%. No Rio de Janeiro, 25%. Em Salvador, Recife, Fortaleza, São Luiz e Belém, mais de 30% das pessoas vivem em favelas. Somando as moradias ilegais, encontramos aproximadamente 40% dos domicílios de São Paulo, e 50% no Rio de Janeiro, em situação irregular. Os moradores dessas casas se encontram em condições de insegurança permanente.
Como evidenciam diversas teses acadêmicas, a confusão no sistema de registro de terras é notável: cercas se movem, ampliando largamente ou superpondo propriedades. Esse fato não se limita aos confins do Brasil, mas pode ser observado com freqüência mesmo na metrópole paulistana. Vários registros sobre o mesmo pedaço de terra (configurando alguns andares de títulos sobre a mesma gleba) obrigam governos a pagar diversas indenizações pelo mesmo objeto. Foi o que aconteceu, por exemplo, nos parques estaduais paulistas.
Propriedades podem se deslocar de um local para outro. Precatórios sobre terras desapropriadas podem resultar, findo o processo judicial, em "superindenizações" com valores dez vezes acima do preço corrente de mercado. Segundo o próprio Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, apenas 4% do território da Amazônia legal são regularizados – o que alimenta toda sorte de invasões e fraudes.
O mercado residencial legal do Brasil atende perto de 30% da população. Ele deixa de fora, em muitas cidades, até mesmo parte da classe média que ganha entre cinco e sete salários mínimos. Essas pessoas, legalmente empregadas, podem ser encontradas morando ilegalmente em favelas de São Paulo e do Rio. Grande parte da população urbana, sem qualquer alternativa legal, invade terra para morar. As terras que não interessam ao mercado imobiliário e são ocupadas pela população de baixa renda são exatamente as áreas de ecossistema frágil, sobre as quais incide a legislação de proteção ambiental. Áreas de proteção de mananciais, mangues, dunas, beira de córregos, várzeas, encostas íngremes e espaços cobertos por matas são as que "sobram" para a maioria da população. Ao sul da metrópole paulista, por exemplo, em apenas duas bacias dos reservatórios Billings e Guarapiranga, moram mais de 1,5 milhão de pessoas. Nenhuma grande cidade brasileira, nem mesmo a região metropolitana de Curitiba, escapa a esse destino de exclusão, segregação e predação ambiental.
A ilegalidade da propriedade da terra urbana não diz respeito só aos pobres. Os loteamentos fechados que se multiplicam nos arredores das grandes cidades são ilegais, já que o parcelamento da terra nua é regido pela lei federal 6766, de 1979, e não pela que rege os condomínios, a lei 4591, de 1964. O primeiro e mais famoso dos condomínios – o de Alphaville, em São Paulo – tem parte de suas mansões sobre terras da União. Moram em loteamentos fechados juízes, promotores do Ministério Público, autoridades de todos os níveis de governo. Eles usufruem privadamente de áreas verdes públicas e também vias de trânsito que são fechadas intramuros. Para viabilizar a privatização do patrimônio público, na forma de um produto irresistível ao mercado de alta renda, há casos de prefeituras e câmaras municipais que não titubearam em se mancomunar para aprovar leis locais que contrariam a lei federal. Ou seja, aprova-se uma legislação ilegal, bem de acordo com a tradição nacional de aplicação da lei de acordo com as circunstâncias e o interesse dos donos do poder.
Não é por falta de planos e nem de leis que se criou essa verdadeira terra de ninguém. O Estatuto da Terra, de 1964, relaciona a reforma agrária à "melhor distribuição de terra" e à "justiça social". Ele menciona ainda que "é dever do poder público: promover e criar condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra". O Estatuto da Cidade, de 2001, é tido como um exemplo para o mundo, sendo objeto de cursos para urbanistas até na Holanda. Ele restringe e limita o direito de propriedade, subordinando-o ao "bem coletivo" e ao "interesse social". A função social da propriedade e o direito à moradia estão previstos na Constituição Federal, mas entre a retórica e a prática vai um abismo. É comum que a aplicação da lei ocorra de forma inversa ao motivo que a inspirou – isto é, na prática, se afirma a concentração da propriedade e a exclusão ou despejo dos pobres.
A Lei de Terras de 1850, que pretendia fazer retornar ao Estado as terras devolutas ou públicas, ainda espera para ser concretizada. Durante mais de 150 anos, um incrível número de iniciativas, decretos, comissões, portarias, cadastros e leis complementares se sucederam e se repetiram sem jamais serem aplicados. Enquanto isso, as terras devolutas vão sendo ocupadas, configurando uma gigantesca fraude que avança há mais de um século pelo território nacional e atualmente tem sua fronteira de expansão na Amazônia. A última iniciativa que alimenta a indústria da legalização da grilagem é a medida provisória 422, de março deste ano. Ela dispensa a licitação para a compra de terras públicas. Quem tem a titulação, ou simplesmente a posse de terras (e pela medida provisória a extensão pode chegar a até 1500 hectares), e quer regularizá-las, deve levar a documentação solicitada ao Incra. Evidentemente, pequenos posseiros e ribeirinhos não têm essa informação nem recursos para providenciar os documentos. Segundo um estudo do professor Ariovaldo Umbelino, da Universidade de São Paulo, só com base nessa medida provisória 60 milhões de hectares de terras públicas poderão ser privatizados.
Nesse cenário de caos, no qual a ilegalidade é mais regra do que exceção, é impressionante a criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, por parte do judiciário e da polícia, além de grande parte da mídia. Os arrozeiros da reserva de Roraima são apenas um exemplo, entre milhares, de formação ilegal do latifúndio no Brasil, para o qual converge agora o interesse das poderosas corporações transnacionais ligadas ao agronegócio, à mineração e à produção de energia. A construção ideológica que cerca o conceito de propriedade privada é tão forte que, numa inversão completa de papéis, homens e mulheres que deveriam se beneficiar da aplicação das leis, e em nome dos quais elas são aprovadas, são acusados de se insurgir contra elas. Aqueles que foram objetos de tantas leis ignoradas, os desterrados, os acampados, as vítimas da violência das milícias privadas ou mesmo públicas, aqueles que não possuem nada além da roupa do corpo e os instrumentos do trabalho, são acusados de violência porque não aceitam o destino das favelas, do tráfico, das marquises nas ruas. Insistem no direito a um pedaço desse imenso território para plantar, principalmente alimentos. Vale lembrar que a maior parte dos alimentos consumidos no Brasil vem da agricultura familiar e, portanto, da pequena propriedade.
Comparada com a monocultura, a pequena propriedade tem uma relação diferente, menos danosa, com os fertilizantes químicos e com o uso da água. Por isso, ela é fundamental para a manutenção da biodiversidade. Assim, a pequena propriedade desempenha um papel importante na sustentabilidade ambiental, além de reter parte da população no campo. No entanto, mais uma vez, confirmando o evento da libertação (ou "libertação") dos escravos, os pobres são impedidos do acesso à terra.
Entre 2000 e 2005, foram assassinados 223 camponeses, religiosos ou advogados em disputas de terra. A criminalidade está, definitivamente, associada à pobreza no Brasil. Mas como a ilegalidade e a violência dos poderosos não têm a "aparência" de crime, ela continua vergonhosamente impune.
* Ermínia Maricato é arquiteta e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.
Fonte: Brasil de Fato