Parecer da consultoria, aprovado pelo ministro, diz que a "inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial".
Para Marinho, o que importa é se o trabalhador vive da atividade rural. Ele disse que havia entendimentos divergentes entre gerências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em alguns Estados, a Previdência concedia benefício ao invasor de terras. Em outros, não.
Folha de S. Paulo, 25/01/2008.