Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

No dia em que foi solto Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes da “Chacina de Unaí”, Ibccrim divulga pesquisa que sugere que Justiça é mais dura com crimes contra a propriedade do que os contra a vida. Fonte: Agência Cartma Maior André Campos* – Especial para a Carta Maior SÃO PAULO – Beneficiado por um habeas corpus, foi solto nesta terça-feira (28) o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrido há dois anos, na região de Unaí (MG). Trata-se de situação oposta à vivenciada por camponeses que também são réus em processos. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), divulgada também nesta terça, faz uma análise comparativa entre ações judiciais impetradas contra fazendeiros e lavradores envolvidos em conflitos agrários no Brasil. Entre outras conclusões, verificou-se que a obtenção de habeas corpus a favor de trabalhadores rurais ocorreu em poucos casos. Na pesquisa foram analisados 25 processos coletados em quatro Estados do país – Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo –, com dados de maio a novembro de 2005. Eles totalizam 21 processos envolvendo 40 réus trabalhadores rurais, além de outros quatro em que os réus são ligados à propriedade da terra. Dos processos que tinham trabalhadores como réus, apenas em seis foi verificado uso de habeas corpus. Segundo Frederico de Almeida, do Núcleo de Pesquisas do Ibccrim, "a pouca utilização de habeas corpus sugere que pedidos de prisão e liberdade foram mobilizados dentro de trâmites processuais regulares." Ele revela, no entanto, que a interpretação de termos como “garantia da ordem pública” e “conveniência da instrução criminal” - dois pressupostos da prisão preventiva contidos no Código de Processo Penal - parece deixar margem para a adesão de conteúdos ideológicos por parte de promotores e juízes. Principalmente quando se alega como motivo para a prisão a ausência de residência fixa por parte de trabalhadores acampados. A análise dos casos mostrou também que os proprietários rurais ficaram menos tempo na cadeia do que os trabalhadores rurais: entre 9 e 18 dias, enquanto camponeses passaram entre 1 dia e 56 meses presos. Para Jacqueline Sinhoretto, uma das autoras do estudo, foi possível notar uma politização da Justiça nas decisões relativas aos casos. “Os juízes lêem as lutas pela terra a partir de um referencial político e então tomam suas decisões”, conclui. De forma geral, a principal acusação contra camponeses era relativa a atentados contra o patrimônio. Já no caso dos proprietários de terra, as acusações eram relacionadas a crimes contra a vida e a integridade. Para os pesquisadores do Ibccrim, tal distinção acentua ainda mais a distorção comparativa verificada em relação aos tempo de prisão de fazendeiros e lavradores. Além da análise de dados dos processos, o estudo envolveu também entrevistas com juízes, promotores, advogados e réus. Segundo Juvelino Strozake, diretor do Núcleo de Pesquisas do Ibccrim, foi possível observar que os juízes envolvidos nos processos contra camponeses deixaram transparecer posição política e ideológica contrária aos grupos que lutam pela reforma agrária no Brasil. “A prisão foi usada como forma de reprimir as ações dos movimentos sociais”, afirma. Almeida lembra que a pesquisa não é estatística ou quantitativa e, por isso, esses dados numéricos não podem ser generalizados. Os casos analisados foram coletados junto às assessorias jurídicas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap). * André Campos integra a ONG Repórter Brasil

 

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