Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Reitor da Universidade de Uberaba (Uniube), Marcelo Palmério, informa que contratará os trabalhadores encontrados em situação irregular dentro de sua propriedade rural em Catalão, no Estado de Goiás Iberê Thenório* – Carta Maior SÃO PAULO – O grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego se reuniu nesta terça-feira (24) com o reitor da Universidade de Uberaba (Uniube), Marcelo Palmério - proprietário da fazenda em que uma equipe de fiscalização do governo federal afirmou ter encontrado 164 pessoas em situação de escravidão no último dia 17. Em nota divulgada nesta terça (24) por sua assessoria, Palmério informou que corrigirá as irregularidades encontradas e contratará os trabalhadores. "Não vamos discutir o mérito, mesmo porque a lei foi feita para ser cumprida. Essa não é a primeira vez que uma ação dessa natureza é colocada em prática e outras empresas já foram atingidas pela medida", diz Palmério no documento. Porém, afirma que são inverídicas as acusações de que a sua empresa, a Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda, adotasse a prática de trabalho escravo. Os trabalhadores encontrados prestavam serviço a empresas terceirizadas, contratadas pela empresa de Palmério. Mesmo com as reclamações do reitor, o auditor fiscal do MTE e coordenador do grupo móvel de fiscalização, Humberto Pereira, reafirmou, também nesta terça, que as condições dos terceirizados eram análogas à de escravo. Responsabilidade trabalhista A legislação brasileira estabelece que empresas não podem tercerizar sua atividade-fim, ou seja, é ilegal a contratação de empresas terceirizadas para realizar serviços essenciais à atividade da empresa que contrata. "Se há uma fazenda de soja, quem deve plantar é o dono ou seus empregados. Uma empresa de terceirização de mão-de-obra não pode contratar outros trabalhadores rurais para fazer o serviço. Todos têm que ser empregados da fazenda", explica Luís Antônio Camargo, subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho e coordenador da Conaete – Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Em caso de problemas, o MTE e a Justiça do Trabalho reconhecem um vínculo empregatício entre os trabalhadores da terceirizada e a empresa que a contratou. Ela é, então, responsabilizada pelas condições dos trabalhadores e tem de arcar com todos os encargos trabalhistas se houver rescisões de contrato. Dentro da fazenda de Palmério também funcionava um mercado e um posto de gasolina, onde os trabalhadores compravam comida, equipamentos de proteção (que devem ser fornecidos gratuitamente) e até mesmo corrente ou combustível para as motosserras. Pereira afirma que os estabelecimentos não pertenciam diretamente a Palmério, mas estavam dentro de sua propriedade e era lá que os trabalhadores compravam seus víveres e ferramentas de trabalho, sendo suas dívidas anotadas em cadernos e depois descontadas em seus salários. "Tinha mês que o salário [deles] não dava para pagar o supermercado", relata o auditor. * Iberê Thenório integra a ONG Repórter Brasil

 

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