Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5a. Vara Federal do Maranhão, concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao diretor-geral do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) que não impeça que um grupo de 47 integrantes de comunidades de remanescentes de quilombos colham ou façam roça em suas áreas tradicionais, de onde foram deslocados na década de 80 para instalação da base aeroespacial. O mandado de segurança 2006.37.00.005222-7 foi ajuizado pelos advogados Roberto Rainha e Aton Fon Filho, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, e Eduardo Alexandre Correa, porque os quilombolas foram impedidos de colher as plantações que fizeram este ano e de preparar os roçados nas áreas que tradicionalmente usam para plantar e que ficaram no interior da área do CLA. O magistrado entendeu que: “é razoável a utilização do mandado de segurança para impedir que remanescentes de comunidades de quilombos sejam afastados dos seus locais históricos de plantação e/ou colheita, máxime quando se apresenta a necessidade de sobrevivência de toda uma comunidade. Assim, admitida a inserção das comunidades em que residem os Impetrantes, nos limites do Centro de Lançamento de Alcântara, mostra-se desproporcional as medidas adotadas: pelo Impetrado, que impede, em síntese, a instalação de roças e suas respectivas colheitas pelos remanescentes de comunidades de quilombos, pois que estas medidas tendem a comprometer a própria sobrevivência dos membros das comunidades. Em casos assim, o viés processual deve ser mitigado para que, em prol dos direitos humanos inalienáveis, a Administração não aniquile direitos consagrados universalmente, dentre os quais se encontra o direito à sobrevivência. Ou seja, em situações dessa natureza a questão processual não pode mutilar o direito material, que lhe serviu de parâmetro na busca do ideal de justiça, sobremodo quando a prova documental evidencia o direito posto em apreciação. Em outras palavras, o mandado de segurança, porque voltado para garantir direito líquido e certo, pode ser utilizado para assegurar o direito ao plantio e à colheita dos remanescentes das comunidades dos quilombos, em áreas que tenham comprovadamente essa feição histórica, assim comprovado por prova pré-constítuída.” Alcântara O território de Alcântara tem 114 mil hectares, onde vivem cerca de 19 mil habitantes. A maioria descende de quilombolas. Quase 80% da população vive na zona rural e sobrevive da pesca, da agricultura e do extrativismo, que são praticados de forma artesanal e tradicional. Informações para a imprensa: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

 

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