O livro “O DIREITO DE PROPRIEDADE E A ZONA DA MATA PERNAMBUCANA”, de Daniel Viegas, advogado da CPT Nordeste 2, parte da idéia de que toda instituição jurídica surge para atender a uma necessidade econômica e social, para então discutir uma nova concepção do direito de propriedade, observando principalmente as necessidades econômicas e sociais da zona da mata de Pernambuco, realidade incompatível com uma interpretação arcaica que é dada a esse direito pelo Judiciário, o que acaba por acentuar os conflitos fundiários na região.
Para compreensão da questão agrária na Zona da Mata pernambucana, a primeira parte do Livro apresenta o desenvolvimento histórico do direito de propriedade e as suas várias concepções, as alterações legislativas promovidas no Brasil desde seu descobrimento até o Novo Código Civil e seus reflexos na estrutura fundiária nacional. Na segunda parte é apresentada a dinâmica da questão agrária na região canavieira de Pernambuco.
Em seguida, busca-se dimensionar a complexidade da propriedade privada no universo contemporâneo, classificando os bens, objeto da propriedade, em bens de consumo, bens de produção e bens de serviços, para gravar o exato papel que cada um deles têm na coletividade e diferenciá-los pela função social ou individual que tenham, para enfim, defender a necessidade de um novo tratamento ao instituto jurídico.
Defende-se neste Livro que a propriedade privada deve deixar de ser tratada como um mero direito subjetivo, para passar a ser concebida como uma situação jurídica complexa, para conter todos os bens – de consumo, de serviços e de produção – para então demonstrar que os dois últimos, mais que ter uma função social, são eles a própria função.
Conseqüentemente, no caso dos bens de produção, que não cumprem a função social que lhe obriga a Constituição Federal de 1988, passa o suposto proprietário a não ter acesso à tutela judicial no caso de conflitos possessórios coletivos, pelo fato de não poder ter seu domínio reconhecido pelo Poder Judiciário.
A segunda conseqüência, considerando o alto valor das indenizações nas desapropriações, que oneram o já combalido erário público, propõe esse estudo uma nova interpretação de normas constitucionais e do Código Civil demonstrando ser indevido o pagamento da indenização pela terra nua, devendo ser feito apenas em relação às benfeitorias, devendo ser o imóvel arrecadado pelo Estado.
Por fim, se analisa a realidade da Zona da Mata de Pernambuco, um ambiente de intenso conflito agrário e com grande endividamento do setor sucro-alcooleiro, para se verificar a aplicabilidade desse entendimento jurídico nas ações possessórias e novas as possibilidades que se abrem com essa interpretação jurídica.
O livro pode ser solicitado à Comissão Pastoral da Terra através do e-mail