Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

A Fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, no sudoeste no Pará será desaproriada por cometer graves crimes ambientais. O Decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 8/12 torna a propriedade de interesse social para fins de Reforma Agrária e autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)  a promover a desapropriação do imóvel, que tem área total de 14,8 mil hectares e capacidade para assentamento de 290 famílias de trabalhadores rurais.

Essa é a segunda vez no Brasil que uma área é declarada para fins de Reforma Agrária, levando-se em consideração o descumprimento da função social no aspecto da preservação ambiental. O outro caso se refere à Fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias.

A procuradora federal do Incra Juliana Chacpe, que deu parecer favorável à desapropriação avalia que "esse decreto indica um entendimento no âmbito do Poder Executivo de que a função social da propriedade deve ser cumprida em sua plenitude, ou seja, observando todas as suas condicionantes de forma simultânea",

"A procedência do pedido constituirá importante precedente para o ajuizamento de mais ações nesse sentido, dando espaço também para as desapropriações por descumprimento da função trabalhista e bem-estar", conclui Chacpe.

A expectativa do Incra em Marabá (PA) é finalizar os procedimentos administrativos de desapropriação até o mês de março de 2010.

Desmatamentos

O laudo técnico sobre a fazenda Escalada do Norte produzido por peritos federais do Incra demonstram que mais de 174 hectares de pastagens foram plantados em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d\'água. Ainda de acordo com o laudo, a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes.

O Incra também constatou que o imóvel possui apenas 50% da reserva legal. Desde 2001, o poder público exige que a reserva legal da propriedade localizada na Amazônia seja de pelo menos 80% da área do imóvel. A autarquia fundiária ainda deve fazer uma nova avaliação da propriedade para definir a indenização a ser paga ao proprietário, levando em consideração o passivo ambiental provocado pelos desmatamentos.

 

 

Fonte: CPT NE2, com informações do Incra

 

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