Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

\"\"O Brasil tem uma lei de rotulagem de alimentos em vigor desde 2004, que obriga os fabricantes e processadores de alimentos a rotular as embalagens de todo o produto que usa 1% ou mais de matéria-prima de origem transgênica, ou seja, alimentos geneticamente modificados. E sobre os quais nem a ciência sabe se faz bem ou mal à saúde das pessoas. No entanto, apenas duas empresas de óleo de soja rotulam algumas de suas marcas do produto e mesmo assim somente depois de terem sido acionadas judicialmente pelo Ministério Público Federal.

Cristóvão Feil * Há milhares de produtos nas prateleiras dos supermercados brasileiros que chegam à mesa das pessoas sem a devida informação sobre o uso de substâncias geneticamente modificadas, numa afronta direta à lei e num claro desrespeito ao consumidor.

Atenção, consumidores: seus direitos estão ameaçados. No Congresso Nacional está tramitando uma proposta de decreto legislativo que levou o número 90/2007 da senadora Kátia Abreu, do DEM, ex-PFL, do Tocantins. Ela que é uma velha defensora do agronegócio e dos alimentos suspeitos de fazer mal à saúde humana.

O projeto pretende acabar com a obrigação das empresas de informarem no rótulo dos seus produtos o uso ou não de matéria-prima transgênica em sua fabricação. De acordo com a lei de rotulagem 4680/03, em vigor no Brasil desde Abril de 2004, todos os produtos que contêm mais de 1% de matéria-prima transgênica devem trazer essa informação no rótulo. Com a presença do símbolo da letra "T" no meio de um triângulo amarelo.

O projeto da senadora Kátia Abreu também acaba com a rotulagem de produtos que tenham sido fabricados com animais que tenham sido alimentados com ração transgênica. A iniciativa contraria flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor em recentes decisões judiciais reconhecendo e exigindo as informações nos rótulos. Mesmo que abaixo dos tais 1% de ingredientes transgênicos.

O consumidor tem o direito de saber o que está comprando e comendo e as empresas têm que respeitar esse direito, fornecendo essa informação. Apesar de estar em vigor desde 2004, a lei de rotulagem dos alimentos vem sendo desrespeitada pela maioria das empresas. As únicas que se adequaram a ela, Bunge e Cargill, fizeram parcialmente em apenas alguns produtos e mesmo assim só depois de decisão judicial.

As empresas Bunge e Cargill somente rotularam os seus óleos de soja Soya, Liza e Veleiro como transgênicos em Janeiro de 2008, depois de muita pressão. Quase 4 anos depois da lei.

É engraçado, meus prezados ouvintes, que os defensores dos transgênicos acham tão maravilhosos seus produtos modificados só que não querem que a população, o consumidor, saibam da sua condição de transgênicos. Portanto fica a pergunta: se os transgênicos são de fato inofensivos à nossa saúde, e até garantem uma qualidade superior à nossa alimentação, porque os seus defensores não fazem propaganda desses alegados benefícios? Afinal, o que é bom deve ser informado ao consumidor, não é mesmo? Mas infelizmente não é o que ocorre.

Os alimentos oriundos de grãos transgênicos são nocivos à saúde animal e humana. Consumi-los portanto é um risco permanente que corremos. Por isso a exigência do rótulo de transgênico é fundamental para o consumidor que estará sendo alertado para o risco que assume ao levar para os seus filhos um produto que pode trazer consequências terríveis a médio e longo prazo.


* Cristóvão Feil é sociólogo e editor do blog Diário Gauche.

Fonte: Agência Chasque

 

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