Mais uma vez, infelizmente, a banda podre do MDA/INCRA está vencendo a luta pela regularização das terras públicas griladas na Amazônia Legal. Desde a redemocratização da “Nova República” toda terra pública arrecadada e registrada em nome do INCRA era terra da reforma agrária. Ou seja, a terra pública deveria ser destinada preferencialmente, à reforma agrária conforme manda o Estatuto da Terra e o artigo 188 da Constituição de 1988: “a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”.
* Ariovaldo Umbelino Entretanto, como tenho informado a todos, não foi isto o que ocorreu. A banda podre dos funcionários do INCRA foi gradativamente entregando ilegalmente estas terras para os grileiros na Amazônia Legal. Nunca propuseram uma ação de reintegração de posse para recuperá-las, ao contrário, receberam e chancelaram em seus protocolos “pedidos dos grileiros para adquirirem-nas através de processo de alienação”, ou seja, através da regularização fundiária. Na SR-01 de Belém no Pará no final do ano de 2004, estes pedidos eram mais de 16.860. E, somente nas 15 glebas da unidade avançada do Cachimbo havia mais de três mil processos envolvendo pedidos com áreas superiores a 300 hectares.
Aqui está a primeira e mais importante questão que envolve as terras públicas na Amazônia Legal. A banda podre dos funcionários do INCRA, “venderam” aos grileiros as terras do INCRA, “garantindo-lhes” que através da regularização fundiária eles receberiam os “documentos legais” das mesmas. É por isso também, que a corrupção sempre começou nos protocolos das SRs, mas, desde sempre teria que terminar em Brasília. Foi por isso, que a tentativa de regularização fundiária destas terras públicas griladas começou com o artigo 118 da Lei nº 11.196/05 (a MP do Bem) que elevou para 500 hectares a área máxima para alienação das terras griladas. Mas, apenas esta área não permitiria que a maioria das terras dos processos de regularização fosse legalizada, pois eles referiam-se às áreas com um pouco menos de 2.5 mil hectares, o limite máximo constitucional. Assim, veio a MP 422 no ano de 2008 (Lei nº 11.763/08) Estes atos aparentemente legais revelavam o “esforço” do MDA/INCRA em tentar, a todo custo, mudar a legislação para ampliar a área passível de regularização fundiária ou de alienação aos ocupantes ilegais das terras públicas sob sua responsabilidade. A explicação vem do próprio INCRA: “agora eles [os grileiros] poderão comprar do governo federal as terras que já ocupavam há anos e não vão precisar de concorrer com outros interessados” (“Assinada MP para regularização fundiária da Amazônia - Publicado em: 26/03/08” - http://www.incra.gov.br).
Mas, pelo andar da carruagem no governo Lula não há limite para a regularização da grilagem das terras públicas. Ao que tudo indica a banda podre do MDA/INCRA, conseguiu convencer o Ministério do Meio Ambiente e depois o próprio Lula que somente a regularização fundiária seria capaz de frear o desmatamento. Afinal ainda há neste mundo, quem acredite em Papai Noel! Venderam assim a idéia de que a promoção da regularização fundiária deveria ser o principal instrumento de combate ao desmatamento. E o que é pior, o Ministério do Meio Ambiente e o Lula acreditaram. Travou-se então uma encenação política, sobre quem deveria promover a regularização de todas as terras públicas da Amazônia Legal. O MDA/INCRA e sua banda podre ou um novo órgão controlado por outro Ministério. Pura encenação política, para enganar a sociedade brasileira, pois, a tarefa foi entregue à banda podre do MDA/INCRA, através de uma secretaria especial do MDA, ou seja, a decidiram colocar “a raposa para tomar conta do galinheiro”.
Os derrotados são os camponeses e a reforma agrária.
O governo Lula e o MDA selaram a aliança com o agrobanditismo grileiro das terras públicas da Amazônia Legal, e, decidiram através da MP 458 de 10 de fevereiro de 2009, que o limite para regularizar a grilagem da MP 422 era pouco, pois precisavam regularizar áreas até 2.5 mil hectares. E mais, o pagamento deverá ser feito em 20 anos com três anos de carência. Este é o grande objetivo da MP 458, vamos começar a desvendá-la.
O seu artigo 2º contrário a qualquer manual acadêmico sobre a questão agrária tenta igualar o grileiro ao posseiro. O posseiro tem pela Constituição Federal de 88 o direito à legitimação da posse, como informa o artigo 191: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
Pois bem, o artigo 2º da MP 458 tenta criar a figura da “ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa”, como se fosse dotada dos mesmos direitos daquela da ocupação direta. E mais, tenta criar também, a figura da “exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado”. E terminam, por incluir entre a “cultura efetiva, a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira” etc. Assim, tentam igualar o crime da grilagem ao direito de posse. Aqui está, pois, a primeira e grande intenção da MP 458 igualar em direitos posseiros e grileiros.
Se já não bastassem estas aberrações conceituais e jurídicas, tratou a banda podre do MDA/INCRA de incluir na MP 458, o inciso II do parágrafo 1º do artigo 13, onde está garantida aos grileiros a área acima de 15 módulos fiscais, até menos de 2.5 mil hectares. É o que está explicito em seu texto: “§ 1º Nos casos em que, preenchidos os requisitos previstos nos artigos 5º e 6º, a área ocupada exceder os limites constantes do art. 7º, § 1º, o ocupante poderá optar: [...] II - pela aquisição do domínio ou direito real de uso da totalidade da área, mediante participação em processo licitatório, sendo a ele garantido o direito de preferência.”
Além destes verdadeiros crimes contra o patrimônio público presentes na MP 458, ela tem outros pontos que precisam ser analisados profundamente, particularmente, aqueles referentes às regularizações das posses nas várzeas e à cessão das terras públicas às prefeituras. Mas estes assuntos serão objetos de outro texto.
Enfim, a sociedade brasileira está diante de mais um ato criminoso a ser cometido contra o patrimônio público, pois serão 67,4 milhões de hectares de terras públicas a serem entregues em suaves prestações anuais aos grileiros do agrobanditismo. Apenas a indignação contra mais este crime já não basta mais. As forças políticas da sociedade civil e o Ministério Público precisam dar um basta a esta política de legalização da grilagem das terras públicas da Amazônia promovida pelo governo Lula.
Pela revogação sumária da MP 458!
Fonte: Radioagencia NP
A MP 458 de Lula vai regularizar a grilagem na Amazônia
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