Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ontem a paralisação da transposição do rio São Francisco e outras 76 obras federais com indícios de irregularidades graves, que não poderão receber verbas no Orçamento da União em 2008 até que os problemas apontados sejam resolvidos.

Desse conjunto, quase 40% -29 obras- fazem parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A mais importante é a transposição do São Francisco, uma das prioridades do segundo mandato do presidente Lula. O ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), coordenador da transposição, espera reverter a decisão a tempo de não comprometer o cronograma do projeto.

As obras mais problemáticas correspondem à terça parte das fiscalizadas pelo TCU. A fiscalização alcançou cerca 90% do valor dos investimentos federais em obras. A economia aos cofres públicos estimada pelo relatório do ministro Benjamin Zimler é de R$ 1 bilhão.

A lista das obras irregulares apontadas pelo TCU é uma rotina criada há quase dez anos para subsidiar os trabalhos de votação do Orçamento. Do total de 231 obras analisadas, só 52 escaparam dos auditores.

O Dnit (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes), subordinado ao Ministério dos Transportes, apareceu no topo do ranking de irregularidades, com quase metade das obras em que os problemas foram considerados graves a ponto de determinar o bloqueio de gastos. O Dnit responde por 49% das obras com irregularidades graves.

Em nota, o departamento informou que vem reduzindo o percentual de obras irregulares. Também disse que espera resolver os problemas de forma a garantir a liberação de recursos em 2008.

Logo depois, aparece o Ministério da Integração Nacional, com dez das 77 obras mais comprometidas com irregularidades. Geddel contestou o resultado da auditoria em telefonema ao relator do TCU, Benjamin Zimler. A irregularidade mais freqüente foram preços acima dos cobrados no mercado para obras, serviços e equipamentos. O segundo problema foram irregularidades no processo licitatório, como restrição à concorrência.

MARTA SALOMON DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Fonte: Folha de São Paulo (caderno Folha Opinião) 20 de setembro de 2007

 

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