A medida foi tomada na apreciação de mandado de segurança impetrado por três empresas participantes da concorrência e é válida até o julgamento do pedido de concessão de liminar.
As empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia e Paulista de Construções e Comércio impetraram o mandado de segurança alegando que a administração pública teria modificado os critérios para a habilitação das concorrentes posteriormente à apresentação das propostas, o que teria gerado a exclusão do Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado por elas.
Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que a questão é complexa, envolvendo a delicada discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes e, no caso, versando mesmo sobre possível exigência de quantificações curriculares da especialização exigida.
“E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora”, afirmou.
Dessa forma, o ministro determinou a intimação do ministro da Integração Nacional para prestar as informações que julgar necessárias sobre a matéria. O vice-presidente admitiu, ainda, que a concorrente Construtora Noberto Odebrecht atue como litisconsorte passiva necessária.
A liminar deverá ser apreciada após o envio das informações. O mérito do mandado será julgado na 1ª Seção do Tribunal, sob a relatoria da ministra Denise Arruda.
Quinta-feira, 26 de julho de 2007
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/40342.shtml acessado em 26/07/2007 às 17:20 h
Danielle Ribeiro