O desenvolvimento pleno de uma política pública de titulação de territórios quilombolas depende, dentre outros fatores, de um marco legal mais sólido. O Art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4887/03 são as principais referências normativas para a implementação dessa política e seriam suficientes se não fosse os ataques dos setores conservadores do campo sobre os direitos das comunidades tradicionais.
Em 2001 o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já haviam aprovado o Projeto de lei do Senado nº 129, de 1995 (no 3.207/97 na Câmara dos Deputados), que pretendia regulamentar o direito de acesso ao território das comunidades remanescentes dos quilombos e o procedimento da sua titulação.
Mas esta lei foi vetada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que era inconstitucional. Este é o mesmo argumento usado pelos Partido dos Democratas (antigo PFL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 contra o Decreto Presidencial 4887/03.
Conheça os principais projetos de lei em tramitação:
1) Projeto de Lei 6264/2005 Estatuto da Igualdade Racial
Autor: Senador Paulo Paim (PT-RS)
Efeitos para a titulação dos territórios: A aprovação do texto na Câmara dos Deputados, tal como veio do Senado, poderia ajudar a consolidar um marco legal mais eficaz sobre a questão territorial quilombola.
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Efeitos para a titulação dos territórios: Se aprovado, este projeto irá retirar o direito de auto-identificação da comunidade. Também não prevê a desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não a área necessária para a sobrevivência da comunidade.
3) Projeto de Decreto Legislativo 326/2007
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Efeitos para a titulação dos territórios: O Ministério da Cultura seria o responsável pela titulação dos territórios quilombolas, sendo que este órgão não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais.
4) Projeto de Decreto Legislativo 44/2007
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC) e outros
Efeitos para a titulação dos territórios: Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.
5) Projeto de Emenda à Constituição 161/2007
Autor: Celso Maldaner – PMDB/SC
Efeitos para a titulação dos territórios: O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.
6) Projeto de Emenda à Constituição 190/2000
Autor: Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)
Efeitos para a titulação dos territórios: O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.