Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

Nada menos que 29% dos alimentos ‘in natura’ consumidos pela população contém agrotóxicos acima do limite permitido por lei. A revelação consta em um estudo realizado pela Embrapa Meio Ambiente chamado “Análise das violações encontradas em alimentos nos programas nacionais de monitoramento de agrotóxicos”. “Em todos os anos de monitoramento é possível observar um número significativo de amostras classificadas como insatisfatórias, que englobam presença de agrotóxicos em níveis acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR), com presença de agrotóxicos não autorizados para a cultura (NA) e [ambos juntos]”, denuncia o estudo, assinado por engenheiros agrônomos e químicos.
 

Os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) 2009 mostraram um percentual alarmante de amostras com violações. Do total de 3.130 analisadas, 907 (29%) foram consideradas insatisfatórias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria (23,8% do total) é referente ao uso não autorizado de agrotóxicos na cultura analisada. 

De acordo com o estudo, o percentual de violações variou de forma expressiva entre as culturas. As que apresentaram os maiores percentuais foram: pimentão, uva, pepino e morango. Os menores índices ficaram com banana, batata, feijão e maçã. 

Para a Embrapa, os resultados “são recorrentes e não podem ser atribuídos a fatores casuais”. “O percentual de amostras insatisfatórias na cultura do morango, por exemplo, manteve-se acima de 35% desde 2002. As culturas de pimentão e uva, incluídas no programa em 2008, também apresentaram percentual de violações bastante elevado, correspondendo a 64,36% e 32,67% de amostras insatisfatórias”, afirma o estudo.

Os resultados indicaram que uma parte dos agrotóxicos não está sendo utilizada de acordo com as informações que constam no rótulo e bula destes produtos. São desconsideradas orientações sobre a dose recomendada, o número de aplicações e o intervalo entre a última aplicação e a colheita, entre outras. 

Outro fator que explica as violações é a falta de produtos adequados no mercado. Muitas empresas que desenvolvem ou formulam agrotóxicos optam por não comercializar substâncias para culturas com menor retorno financeiro. Com isto, os produtores utilizam agrotóxicos não autorizados, em razão da falta de produtos registrados.

A Embrapa denuncia ainda a presença de substâncias “banidas do Brasil, ou que nunca foram registradas”, como o heptenofos, clortiofos, PBO (piperonylbutoxide), dieldrina, azinfos-metílico, dodecacloro, parationa-etílica e monocrotofos. A constatação destas substâncias indica que pode estar ocorrendo “contrabando do ingrediente ativo, com posterior processo de formulação dentro do país; contrabando do produto formulado, pronto para comercialização; venda ilegal de agrotóxicos banidos no Brasil; e utilização de estoques antigos de agrotóxicos banidos”.

“É fundamental o fortalecimento de canais de comunicação que possibilitem um maior esclarecimento dos produtores, seja por intermédio dos serviços de extensão rural, da indústria de agrotóxicos ou de órgãos de capacitação, como o SENAR. Além disso, a 
fiscalização deve ser exercida constantemente por parte dos órgãos competentes. Neste quesito, a rastreabilidade é também um importante fator que pode agir conjuntamente com a fiscalização”, conclui o estudo.

Entre os autores da pesquisa estão os engenheiros agrônomos Robson Rolland Monticelli Barizon (Doutor em Solos e Nutrição de Plantas), Claudio Aparecido Spadotto (PhD em Agronomia) e Manoel Dornelas de Souza (Doutor em Física de Solos). Também assinam a publicação as Ph. D. em Química Sonia Cláudia Nascimento de Queiroz e Vera Lúcia Ferracini.

 

 

Fonte: por Leonardo Gottems

 

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