Questionamos o direito da propriedade privada da terra como direito sagrado. É sagrado só o direito à vida! As grandes propriedades privadas e capitalistas, os latifúndios, geram a fome e a miséria das populações, pelo seu modo de usar, explorar e produzir. Hoje, no Brasil, aproximadamente 1,6% dos proprietários controlam mais de 46% das terras agricultáveis.
* Hermínio Canova A estrutura agrária do país está alicerçada no modelo da grande propriedade; a concentração da terra nos latifúndios deixa inúmeras comunidades e famílias sem espaço. E os latifúndios, que hoje são chamados de produtivos nas mãos das grandes empresas, invadem as áreas das comunidades tradicionais e muitas vezes as reservas ambientais e indígenas.
A cultura patrimonialista e privatizante enraizada na sociedade e no coração de muitos políticos, juízes e empresários, impede qualquer reestruturação fundiária e uma justa distribuição das terras; torna-se sempre mais urgente a desconcentração da terra com uma política de Reforma Agrária que viabilize a implantação de um novo modelo de produção agrícola e a recomposição dos territórios.
Os motivos de pôr um limite máximo ao tamanho da propriedade da terra estão sendo discutidos nas comunidades, nas universidades, nas igrejas, nas escolas, nos movimentos e nas entidades; é uma Campanha educativa, participativa e propositiva, em vista de uma mudança no pensamento e na lei. Estão sendo elaborados argumentos convincentes sobre a necessidade da mudança do conceito de propriedade e sobre o tamanho desta: argumentos físicos e geográficos, como também argumentos econômicos e sociais, e sobretudo argumentos ambientais e éticos.
Já temos disposições legais que põem algumas restrições à propriedade privada da terra, como aquela que está sancionada na Constituição Federal de 1988, art. 186, quanto à função social da propriedade da terra.
Ainda mais, “urge reconhecer que certos bens essenciais à vida digna de todo o povo não podem ser objeto de ilimitada apropriação privada. É exatamente o caso das terras agricultáveis”. (Fábio Konder Comparato). Portanto não existe, legalmente, o absolutismo da propriedade privada e não existe propriedade sem critérios de uso e sem condicionamentos quanto ao seu tamanho.
A Teologia Cristã e a Doutrina social da Igreja Católica são formuladas a partir da exigência evangélica da partilha dos bens da vida e a partir do pensamento dos Padres e Doutores da Igreja; estes destacam como projeto divino a destinação universal dos bens econômicos e culturais necessários à vida e condenam a usurpação egoísta de poucos deixando a maioria sem nada. Neste sentido, a todos está garantido o direito à propriedade dos meios necessários à vida, entre os quais, a terra.
Na Bíblia, os Profetas condenam aqueles que, por ganância, concentram os bens da vida: “Ai daqueles que juntam casa a casa e emendam campo a campo, até que não sobre mais espaço e sejam os únicos a habitarem no meio do país”. (Isaías 5,8).
Destacamos uma afirmação do ensinamento do Magistério da Igreja, recentemente: “O latifúndio é intrinsecamente ilegítimo” (n. 32) e “pesa sobre a propriedade particular uma hipoteca social” (n. 30); é o documento do “Pontifício Conselho Justiça e Paz- Para uma melhor distribuição da terra”, de 1998.
A “Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade da Terra: em defesa da Reforma Agrária e da Soberania Territorial e Alimentar” está nos preparando para o Plebiscito que acontecerá em Setembro próximo. O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, responsável pela iniciativa, vem ajudando os Comitês Estaduais e Municipais a mobilizarem todo o eleitorado para que tome esta importante decisão: SIM, é necessário e urgente pôr um Limite máximo à Propriedade da Terra.
Hermínio Canova.