Comissão Pastoral da Terra Nordeste II

#URGENTE  - O camponês Severino Amaro, da comunidade de Batateiras, Maraial, Mata Sul de Pernambuco, encontra-se na iminência de ser despejado de sua casa e das terras em que vive desde que nasceu. No fim da tarde dessa segunda-feira (1), o agricultor sofreu uma tentativa de despejo, que não se concretizou em razão da mobilização e da resistência da comunidade. Após o ocorrido, um grupo de moradores presenciou o oficial de justiça saindo do local em um veículo identificado por eles como sendo do empresário Walmer Almeida da Silva, autor do pedido de reintegração de posse. O oficial de justiça prometeu retornar à área no dia seguinte, 02 de março, com reforço policial para executar a ação.

Severino Amaro é um dos camponeses de Batateiras que luta para permanecer no local e enfrenta um conflito fundiário provocado por Walmer. Severino ajuizou uma ação de usucapião em 18 de setembro de 2020 e luta na justiça pelo reconhecimento de sua propriedade. O agricultor conquistou, em primeiro grau, uma liminar expedida no dia 05 de janeiro garantindo a sua posse contra as investidas violentas do empresário. Contudo, sem ouvir o camponês e a sua versão dos fatos, no dia 02 de fevereiro, o desembargador do TJPE, Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, suspendeu a decisão de primeiro grau, determinando o “reestabelecimento” da suposta posse do empresário, que nunca ocupou a área de fato. Munido com a referida decisão, o empresário surgiu acompanhado do oficial de justiça, com um caminhão, uma viatura policial e tratores para destruir a casa e as plantações do posseiro, muito embora a decisão do desembargador não tivesse lhe dado o direito de destruir ou demolir casa ou plantação.

No último dia 25, o camponês participou de uma audiência de conciliação, realizada pelo próprio TJPE que afirmou ter o intuito de buscar alternativas pacíficas e conciliatórias para o conflito. Na ocasião, Severino fez um apelo aos desembargadores e pediu paz. A decisão da reintegração de posse ignora o processo conciliatório, eventuais violações de direitos humanos e ainda fere a resolução do Conselho Nacional de Justiça, a qual recomenda a suspenção de despejos durante a pandemia. Acompanhe o caso na página eletrônica: www.cptne2.org.br ou nas redes sociais @cptne2.

 

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